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Câmara debate regras para ciclomotores e veículos elétricos
 

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Uruguaiana passou a contar com o Decreto Municipal nº 210/2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município.

Na quinta-feira (11), a Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu, por proposição da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Clemente Corrêa, o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Enabar Borges Padilha Filho, acompanhado do secretário adjunto Valter Ramão Barcelos, do agente de trânsito Rafael Marques e equipe, para prestar esclarecimentos sobre a nova regulamentação.

Durante a apresentação, os representantes da Secretaria explicaram que o decreto foi elaborado em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diante do aumento significativo da utilização desses veículos em Uruguaiana. Segundo a pasta, a medida busca promover maior segurança viária, organizar a circulação desses equipamentos e adequar a legislação municipal às normas federais.

Os esclarecimentos abordaram as diferenças entre bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, e ciclomotores, destacando as exigências específicas para cada modalidade. Foi informado que os ciclomotores dependem de registro e habilitação, enquanto bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos seguem regras próprias de circulação previstas na regulamentação nacional.

Também foram apresentadas as regras de circulação estabelecidas pelo decreto. Entre elas, estão a utilização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas sempre que disponíveis, a proibição de circulação em calçadas e calçadões e a definição de idades mínimas para condução dos equipamentos.

A Secretaria informou ainda que o trabalho será desenvolvido em etapas, iniciando por ações de orientação e educação para o trânsito, com palestras, campanhas informativas, atividades em escolas e capacitações voltadas aos usuários desses veículos. As ações de conscientização vêm sendo realizadas em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação. Posteriormente, estão previstas medidas de cadastramento, adequações legislativas e fiscalização.

Conforme apresentado, o decreto prevê penalidades para situações de descumprimento das normas, incluindo multa e eventual recolhimento do equipamento nos casos previstos pela legislação de trânsito. A fiscalização ficará a cargo dos agentes de trânsito e da Guarda Municipal.


O que o decreto regulamenta?

O Decreto nº 210/2026 estabelece regras para a circulação de:

• Bicicletas elétricas;

• Ciclomotores;

• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards, scooters elétricas e similares.


Qual a diferença entre eles?

Bicicleta elétrica

• Motor de até 1.000 watts;

• Funciona apenas com pedal assistido;

• Não pode ter acelerador;

• Velocidade máxima de 32 km/h.


Equipamento autopropelido

• Patinetes elétricos e similares;

• Motor de até 1.000 watts;

• Velocidade máxima de 32 km/h;

• Largura máxima de 70 centímetros.


Ciclomotor

• Veículo de duas ou três rodas;

• Motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW;

• Velocidade máxima de 50 km/h;

• Exige habilitação e registro.


Idade mínima para condução

• 18 anos: ciclomotores (com ACC ou CNH categoria A);

• 16 anos: equipamentos autopropelidos;

• 14 anos: bicicletas elétricas.


Onde podem circular?

Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos

• Devem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando existirem;

• Na ausência dessas estruturas, devem circular pelo acostamento ou pelo bordo direito da via;

• Não podem circular em calçadas, calçadões ou áreas exclusivas para pedestres.


Ciclomotores

• Devem circular na pista de rolamento;

• Não podem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.


O que é proibido?

Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos:

• Circular em vias com velocidade superior a 40 km/h;

• Trafegar em calçadas e calçadões;

• Andar na contramão;

• Utilizar celular durante a condução;

• Usar fones de ouvido;

• Transportar animais ou cargas inadequadas;

• Alterar o equipamento para aumentar potência ou velocidade.


Pode levar passageiro?

Sim, desde que:

• O fabricante preveja assento e dispositivo adequado;

• O transporte seja realizado de forma segura.


Como será a fiscalização?

• Será realizada pelos agentes de trânsito e pela Guarda Municipal;

• Poderá haver verificação de documentos, habilitação e enquadramento correto do veículo.


Quais as penalidades?

O decreto prevê:

• Multa de 30 URM por infração;

• Recolhimento do veículo em situações previstas na legislação e quando a irregularidade não puder ser corrigida no local.

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📰Conteúdo: Luana Raddatz | CMU

✍️Edição jornalística: Dario Carvalho | Rádio Charrua⁣

📸Imagem: Luana Raddatz  | CMU

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Politica | 13/06/2026 | 12:09
 
 
 
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