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Uruguaiana passou a contar com o Decreto Municipal nº 210/2026, que regulamenta a circulação de ciclomotores, bicicletas elétricas e equipamentos de mobilidade individual autopropelidos nas vias urbanas do município.
Na quinta-feira (11), a Câmara Municipal de Uruguaiana recebeu, por proposição da Mesa Diretora, presidida pelo vereador Clemente Corrêa, o secretário municipal de Segurança e Trânsito, Enabar Borges Padilha Filho, acompanhado do secretário adjunto Valter Ramão Barcelos, do agente de trânsito Rafael Marques e equipe, para prestar esclarecimentos sobre a nova regulamentação.
Durante a apresentação, os representantes da Secretaria explicaram que o decreto foi elaborado em conformidade com a Resolução nº 996/2023 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), diante do aumento significativo da utilização desses veículos em Uruguaiana. Segundo a pasta, a medida busca promover maior segurança viária, organizar a circulação desses equipamentos e adequar a legislação municipal às normas federais.
Os esclarecimentos abordaram as diferenças entre bicicletas elétricas, equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, e ciclomotores, destacando as exigências específicas para cada modalidade. Foi informado que os ciclomotores dependem de registro e habilitação, enquanto bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos seguem regras próprias de circulação previstas na regulamentação nacional.
Também foram apresentadas as regras de circulação estabelecidas pelo decreto. Entre elas, estão a utilização de ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas sempre que disponíveis, a proibição de circulação em calçadas e calçadões e a definição de idades mínimas para condução dos equipamentos.
A Secretaria informou ainda que o trabalho será desenvolvido em etapas, iniciando por ações de orientação e educação para o trânsito, com palestras, campanhas informativas, atividades em escolas e capacitações voltadas aos usuários desses veículos. As ações de conscientização vêm sendo realizadas em parceria com a Secretaria Municipal de Comunicação. Posteriormente, estão previstas medidas de cadastramento, adequações legislativas e fiscalização.
Conforme apresentado, o decreto prevê penalidades para situações de descumprimento das normas, incluindo multa e eventual recolhimento do equipamento nos casos previstos pela legislação de trânsito. A fiscalização ficará a cargo dos agentes de trânsito e da Guarda Municipal.
O que o decreto regulamenta?
O Decreto nº 210/2026 estabelece regras para a circulação de:
• Bicicletas elétricas;
• Ciclomotores;
• Equipamentos de mobilidade individual autopropelidos, como patinetes elétricos, hoverboards, scooters elétricas e similares.
Qual a diferença entre eles?
Bicicleta elétrica
• Motor de até 1.000 watts;
• Funciona apenas com pedal assistido;
• Não pode ter acelerador;
• Velocidade máxima de 32 km/h.
Equipamento autopropelido
• Patinetes elétricos e similares;
• Motor de até 1.000 watts;
• Velocidade máxima de 32 km/h;
• Largura máxima de 70 centímetros.
Ciclomotor
• Veículo de duas ou três rodas;
• Motor de até 50 cilindradas ou elétrico de até 4 kW;
• Velocidade máxima de 50 km/h;
• Exige habilitação e registro.
Idade mínima para condução
• 18 anos: ciclomotores (com ACC ou CNH categoria A);
• 16 anos: equipamentos autopropelidos;
• 14 anos: bicicletas elétricas.
Onde podem circular?
Bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos
• Devem utilizar ciclovias, ciclofaixas e ciclorrotas quando existirem;
• Na ausência dessas estruturas, devem circular pelo acostamento ou pelo bordo direito da via;
• Não podem circular em calçadas, calçadões ou áreas exclusivas para pedestres.
Ciclomotores
• Devem circular na pista de rolamento;
• Não podem utilizar ciclovias, ciclofaixas ou ciclorrotas.
O que é proibido?
Para bicicletas elétricas e equipamentos autopropelidos:
• Circular em vias com velocidade superior a 40 km/h;
• Trafegar em calçadas e calçadões;
• Andar na contramão;
• Utilizar celular durante a condução;
• Usar fones de ouvido;
• Transportar animais ou cargas inadequadas;
• Alterar o equipamento para aumentar potência ou velocidade.
Pode levar passageiro?
Sim, desde que:
• O fabricante preveja assento e dispositivo adequado;
• O transporte seja realizado de forma segura.
Como será a fiscalização?
• Será realizada pelos agentes de trânsito e pela Guarda Municipal;
• Poderá haver verificação de documentos, habilitação e enquadramento correto do veículo.
Quais as penalidades?
O decreto prevê:
• Multa de 30 URM por infração;
• Recolhimento do veículo em situações previstas na legislação e quando a irregularidade não puder ser corrigida no local.
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📰Conteúdo: Luana Raddatz | CMU
✍️Edição jornalística: Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸Imagem: Luana Raddatz | CMU
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