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CNH em carro automático: o que muda nas aulas, na prova e na carteira de motorista
 

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Já é possível tirar a Carteira Nacional de Habilitação (CNH) em carros com câmbio automático no Brasil. A mudança, autorizada por uma norma federal, impacta aulas práticas, exames de direção e pode influenciar até o tipo de veículo que o motorista estará apto a dirigir. 


A Resolução nº 1.020/2025 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), publicada em dezembro de 2025, reorganizou todo o processo de habilitação no país e passou a permitir esse tipo de veículo em todas as etapas da formação.


Antes restrita a alguns estados, a prática agora é válida de forma padronizada em todo o Brasil.


O candidato pode usar o carro da autoescola, de um instrutor autônomo ou o próprio veículo, desde que o automóvel atenda às exigências legais da categoria pretendida.


Quando o carro é do candidato, há uma restrição: ele não pode conduzi-lo sozinho até o local do exame. O veículo precisa ser levado por um instrutor credenciado ou por uma pessoa habilitada na categoria correspondente.


A carga horária mínima obrigatória de aulas práticas é de duas horas, quantidade que representantes do setor criticam por considerar insuficiente para uma formação adequada.


Enquanto a mudança já está em vigor, um projeto de lei em tramitação no Congresso Nacional prevê novas regras para quem optar pelo câmbio automático.


A proposta, aprovada em 11 de março pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados, prevê que a habilitação obtida em veículo automático fique restrita a esse tipo de câmbio


Carros elétricos e automáticos já estão nas autoescolas

Na prática, a adaptação já começou no Rio Grande do Sul. Segundo Vilnei Sessim, especialista em trânsito e presidente do Sindicato dos Centros de Formação de Condutores do Rio Grande do Sul (SindiCFC-RS), há autoescolas que utilizam veículos automáticos, inclusive elétricos.


Em cidades como Porto Alegre, Gravataí, Canoas, Santa Maria, Caxias do Sul e Pelotas, candidatos já conseguem optar por essa modalidade de formação.


— O veículo elétrico já tomou um grande espaço no mercado. É um carro que atende a todas as características e toda a segurança previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB) — afirma Sessim.


Segundo o especialista, há candidatos que chegam nos centros de formação já com esse tipo de veículo (automáticos e elétricos) em mente.


— Tem clientes que esperaram para fazer o processo porque já têm o carro do pai ou da mãe, que é automático. Então preferiram aguardar para fazer o processo nesse modelo — conta.


Ainda assim, Sessim observa que a maioria das pessoas não leva o tipo de câmbio em conta na hora de decidir quando tirar a carteira.


Quais são os veículos usados nas autoescolas

O Contran e o CTB distinguem dois tipos de veículos que podem ser usados nas aulas. 


O primeiro é o veículo de aprendizagem, que é o carro próprio da autoescola, obrigatoriamente identificado pela faixa amarela com a inscrição "autoescola" em preto. Por ser destinado exclusivamente ao ensino, ele pode receber o pedal auxiliar de freio no lado do instrutor, adaptação que exige alteração no documento do veículo e garante uma intervenção rápida em situações de risco.


O segundo tipo é o veículo eventual, usado em casos específicos em que o candidato leva o próprio carro para as aulas ou o exame. Nesse caso, a faixa amarela é substituída por uma faixa branca removível com a mesma inscrição. 


Por se tratar de um veículo particular, ele não pode receber o pedal auxiliar de forma permanente: a adaptação descaracterizaria sua natureza de carro de passeio e exigiria alteração definitiva no documento.


— O veículo com faixa branca é utilizado eventualmente. Nós entendemos que quando você usa algo eventual, ele não pode ser habitual — explica Sessim.


Por isso, muitos CFCs optam por comprar veículos na categoria aprendizagem mesmo quando a norma não os obriga a isso, justamente para garantir o pedal auxiliar e mais segurança durante as aulas.


O Contran e o CTB distinguem dois tipos de veículos que podem ser usados nas aulas. 

O primeiro é o veículo de aprendizagem, que é o carro próprio da autoescola, obrigatoriamente identificado pela faixa amarela com a inscrição "autoescola" em preto. Por ser destinado exclusivamente ao ensino, ele pode receber o pedal auxiliar de freio no lado do instrutor, adaptação que exige alteração no documento do veículo e garante uma intervenção rápida em situações de risco.


O segundo tipo é o veículo eventual, usado em casos específicos em que o candidato leva o próprio carro para as aulas ou o exame. Nesse caso, a faixa amarela é substituída por uma faixa branca removível com a mesma inscrição. 


Por se tratar de um veículo particular, ele não pode receber o pedal auxiliar de forma permanente: a adaptação descaracterizaria sua natureza de carro de passeio e exigiria alteração definitiva no documento.


— O veículo com faixa branca é utilizado eventualmente. Nós entendemos que quando você usa algo eventual, ele não pode ser habitual — explica Sessim.


Por isso, muitos CFCs optam por comprar veículos na categoria aprendizagem mesmo quando a norma não os obriga a isso, justamente para garantir o pedal auxiliar e mais segurança durante as aulas.


Diferenças na formação e nos riscos

A chegada dos carros automáticos às aulas práticas trouxe adaptações na metodologia dos instrutores. Sem o pedal de embreagem, o aluno usa apenas o pé direito, alternando entre acelerador e freio, e a perna esquerda fica em repouso. 


A experiência ao volante tende a ser mais confortável, mas isso tem um lado que preocupa os profissionais do setor.


— Esse veículo tem mais arranque, mais torque. Como a pessoa usa só um pedal, ela fica mais relaxada, e a chance de acidente aumenta muito. Por isso é fundamental ter um carro seguro, com pedal auxiliar — alerta Sessim. 


O conforto do automático pode gerar uma falsa sensação de controle no aprendiz, o que reforça, na avaliação do setor, a necessidade de aulas bem estruturadas.


Próximos passos do projeto de lei

O PL 1.452/2025 foi aprovado pela Comissão de Viação e Transportes da Câmara no dia 11 de março e encaminhado à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). 


Para entrar em vigor, o texto ainda precisa ser votado no plenário da Câmara, aprovado pelo Senado e sancionado pelo presidente da República.


Sessim acredita que a proposta deveria avançar, mas reconhece incerteza sobre o desfecho. 


— Para o bem da sociedade deveria passar, mas ainda não sabemos — completa.


Por enquanto, a habilitação continua válida para qualquer veículo da categoria, manual ou automático.


Para quem pretende tirar a CNH agora, a regra é clara: já é possível aprender e fazer a prova em carro automático, e a habilitação segue valendo para qualquer veículo da categoria B. 


Contudo, esse quadro pode mudar nos próximos meses, dependendo do avanço do projeto de lei no Congresso.


 —

 📰 Fonte: Leonardo Martins / GZH

 ✍️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua (@jornalistadario)

 📸 Imagem: Rádio Charrua / Banco de Imagem







Geral | 20/03/2026 | 15:41
 
 
 
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