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OPINIÃO| Construir sem laudo de vizinhança é pedir problema - por Evandro Padilha Freitas | Engenheiro Civil
 

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Os laudos de engenharia são documentos técnicos fundamentais para avaliar, periciar ou atestar condições de imóveis e infraestruturas, garantindo segurança e conformidade normativa. 


Os principais tipos incluem laudos de avaliação, inspeção predial, patologia, estrutural, vizinhança e recebimento de obra, sendo essenciais para reformas, transações imobiliárias e segurança. 


O Laudo Cautelar de Vizinhança é exigido pelas normas técnicas brasileiras ABNT 12.722 (itens 4.1.10) e NBR 15.575 para levantar o estado de imóveis vizinhos antes da execução da obra, resguardando construtores em caso de problemas derivados da execução da obra. 


Em resumo, ele serve como prova legal para diferenciar danos pré-existentes de futuros problemas que possam vir a ser causados pela nova construção, garantindo segurança jurídica e boa vizinhança. 


Os problemas mais comuns são rachaduras derivadas de alívios de tensão ocasionados pela retirada de solo e abertura de valas para execução de sapatas nas divisas. 


Nesse caso, o laudo é acionado e verifica-se se a manifestação patológica já era existente ou foi derivada das obras. Importante salientar que esse documento também serve pro lindeiro se resguardar do construtor. 


Apesar de ser exigência normativa, não são todas as construtoras que fazem esse levantamento inicial. 


Nesse caso, o lindeiro pode contratar um profissional para realizar o laudo cautelar antes do início da obra, pegar a ciência do construtor, e ficar protegido contra problemas futuros. 


Esse laudo deve ser elaborado por profissional habilitado, com devida ART do CREA/CAU, para ter validade legal. 


Essa alternativa evita desgaste entre vizinhos, ações judiciais longas e até mesmo, a depreciação do imóvel. 


*A opinião expressa neste artigo é de inteira responsabilidade do autor e/ou assessoria de imprensa.⁣

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◾️Fonte: Evandro Padilha Freitas | Engenheiro Civil | Pós-graduado em Gestão de Obras na Construção Civil - CREARS163851

⌨️ Editado por Dario Carvalho / Rádio Charrua @jornalistadario 

📸 Imagem:  Evandro Padilha Freitas / Arquivo Pessoal





Opinião | 10/03/2026 | 17:40
 
 
 
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