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Por Luiz Guimarães,
CEO da Guimarães Soluções Contábeis
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Com a proximidade do fim do ano, muitos trabalhadores aguardam o pagamento do tradicional 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. O benefício é garantido por lei e representa um importante reforço financeiro para milhões de brasileiros.
A seguir, confira tudo o que você precisa saber para compreender como funciona o pagamento, quem tem direito e quais são as regras previstas na legislação.
Qual a origem do benefício?
O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965. Enquanto a primeira estabeleceu o direito à gratificação natalina, a segunda definiu a forma e os prazos de pagamento, que incluem a possibilidade de dividir o benefício em duas parcelas.
Quem tem direito ao 13º salário?
Trabalhadores com carteira assinada (CLT) Empregados domésticos registrados Trabalhadores rurais, temporários e avulsos Empregados afastados por auxílio-doença (proporcional pago pelo INSS e pela empresa) Gestantes em licença-maternidade (benefício pago pela empresa e compensado junto ao INSS)
Quem não tem direito ao 13º salário?
Estagiários, por não serem contratados pela CLT.
Como é feito o cálculo do 13º salário?
O valor é proporcional ao período trabalhado durante o ano e segue a fórmula: Salário de dezembro ÷ 12 × número de meses trabalhados.
Somente são considerados meses integrais aqueles em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais.
Parcelas do pagamento O 13º salário é pago em duas etapas:
1ª Parcela
Deve ser paga entre fevereiro e novembro
Corresponde a 50% do salário.
Não sofre descontos de INSS ou IR.
2ª Parcela
Deve ser paga até 20 de dezembro
Sofre incidência de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável)
Corresponde ao valor restante após os descontos
Descontos de INSS e Imposto de Renda
INSS: incide somente sobre a segunda parcela.
Como funciona o 13º em caso de desligamento?
Dispensa sem justa causa: pagamento proporcional.
Pedido de demissão: proporcional.
Dispensa por justa causa: não há direito ao 13º proporcional.
Contratos por prazo determinado: também recebem proporcional.
O aviso prévio indenizado integra o cálculo do 13º proporcional.
Quais são as situações específicas?
Licença-maternidade: A empregada recebe normalmente, e o valor é compensado pelo empregador na guia do INSS.
Afastamento por doença ou acidente: A empresa paga os meses trabalhados e o INSS é responsável pelo período de afastamento.
Empregados domésticos: As regras são idênticas às da CLT e o pagamento deve ser registrado no eSocial Doméstico.
Trabalhadores com remuneração variável Horistas: média das horas trabalhadas no ano × valor da hora atual.
Comissionistas: média das comissões
Salário variável: média dos últimos 12 meses
*A opinião expressa neste artigo é de inteira responsabilidade do autor e/ou assessoria de imprensa.
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◾️Fonte: Luiz Guimarães / Empresário
⌨️ Editado por Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸 Imagem: Luiz Guimarães / Arquivo Pessoal