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Opinião | 13º Salário em Foco: Luiz Guimarães, CEO da Guimarães Soluções Contábeis, explica direitos e regras do benefício
 

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Por Luiz Guimarães,

CEO da Guimarães Soluções Contábeis

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Com a proximidade do fim do ano, muitos trabalhadores aguardam o pagamento do tradicional 13º salário, também conhecido como gratificação natalina. O benefício é garantido por lei e representa um importante reforço financeiro para milhões de brasileiros. 


A seguir, confira tudo o que você precisa saber para compreender como funciona o pagamento, quem tem direito e quais são as regras previstas na legislação. 


Qual a origem do benefício?


O 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090/1962 e regulamentado pela Lei nº 4.749/1965. Enquanto a primeira estabeleceu o direito à gratificação natalina, a segunda definiu a forma e os prazos de pagamento, que incluem a possibilidade de dividir o benefício em duas parcelas. 


Quem tem direito ao 13º salário? 


Trabalhadores com carteira assinada (CLT) Empregados domésticos registrados Trabalhadores rurais, temporários e avulsos Empregados afastados por auxílio-doença (proporcional pago pelo INSS e pela empresa) Gestantes em licença-maternidade (benefício pago pela empresa e compensado junto ao INSS) 


Quem não tem direito ao 13º salário? 


Estagiários, por não serem contratados pela CLT. 


Como é feito o cálculo do 13º salário? 


O valor é proporcional ao período trabalhado durante o ano e segue a fórmula: Salário de dezembro ÷ 12 × número de meses trabalhados.


Somente são considerados meses integrais aqueles em que o empregado trabalhou 15 dias ou mais. 


Parcelas do pagamento O 13º salário é pago em duas etapas: 


1ª Parcela 

Deve ser paga entre fevereiro e novembro

Corresponde a 50% do salário. 

Não sofre descontos de INSS ou IR.


2ª Parcela

Deve ser paga até 20 de dezembro

Sofre incidência de INSS e Imposto de Renda (quando aplicável)

Corresponde ao valor restante após os descontos

Descontos de INSS e Imposto de Renda 

INSS: incide somente sobre a segunda parcela. 


Como funciona o 13º em caso de desligamento?

Dispensa sem justa causa: pagamento proporcional. 

Pedido de demissão: proporcional. 

Dispensa por justa causa: não há direito ao 13º proporcional. 

Contratos por prazo determinado: também recebem proporcional. 

O aviso prévio indenizado integra o cálculo do 13º proporcional. 


Quais são as situações específicas?


Licença-maternidade: A empregada recebe normalmente, e o valor é compensado pelo empregador na guia do INSS. 


Afastamento por doença ou acidente: A empresa paga os meses trabalhados e o INSS é responsável pelo período de afastamento. 


Empregados domésticos: As regras são idênticas às da CLT e o pagamento deve ser registrado no eSocial Doméstico. 


Trabalhadores com remuneração variável Horistas: média das horas trabalhadas no ano × valor da hora atual.


Comissionistas: média das comissões 


Salário variável: média dos últimos 12 meses



*A opinião expressa neste artigo é de inteira responsabilidade do autor e/ou assessoria de imprensa.⁣

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◾️Fonte: Luiz Guimarães / Empresário

⌨️ Editado por Dario Carvalho | Rádio Charrua

📸 Imagem: Luiz Guimarães / Arquivo Pessoal





Opinião | 04/12/2025 | 11:44
 
 
 
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