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Receita Estadual lança autorregularização para empresas do Simples Nacional
 

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A Receita Estadual acaba de lançar um novo programa de autorregularização destinado a contribuintes do Simples Nacional de diversos setores econômicos. 

A iniciativa oportuniza a regularização de indícios de desconformidade identificados nos valores de receita bruta informados no Programa Gerador do Documento de Arrecadação do Simples Nacional – Declaratório (PGDAS-D), referentes aos períodos de apuração entre 2023 e 2025. O valor estimado de ICMS devido é de aproximadamente R$ 6,8 milhões.

O prazo para regularização vai até 12 de junho de 2026. Para ficar em dia, o contribuinte deve retificar o PGDAS-D conforme as orientações constantes nos documentos disponibilizados em sua caixa postal eletrônica ou, quando cabível, apresentar justificativas que esclareçam ou afastem as irregularidades apontadas.

Os indícios identificados configuram hipótese de exclusão do Simples Nacional, conforme previsto no artigo 29, inciso IX, da Lei Complementar 123/2006. Assim, contribuintes que não promoverem a regularização ou não apresentarem justificativas idôneas no prazo estabelecido receberão o Termo de Exclusão do regime. Além disso, poderão ser submetidos à ação fiscal para cobrança do tributo devido, acrescido de juros e multa.

Comunicação e suporte para a autorregularização

A comunicação para autorregularização está disponível nas caixas postais eletrônicas dos contribuintes desde 6 de maio de 2026. Na área restrita do Portal e-CAC da Receita Estadual, na aba “Autorregularização”, também são encontrados orientações e arquivos com informações detalhadas, incluindo o cálculo da divergência apontada e os procedimentos necessários para regularização.

O atendimento do programa é realizado exclusivamente pelo canal disponibilizado na aba “Autorregularização”, por meio do botão “Acompanhar/Solicitar Atendimento”, ficando a cargo do Grupo Especializado Setorial do Simples Nacional (GES SIM) da Receita Estadual.


O programa

Por meio de cruzamentos eletrônicos realizados a partir das bases de dados da Receita Estadual, foram identificados indícios de desconformidade entre as receitas tributáveis de ICMS declaradas no PGDAS-D e os limites para permanência no Simples Nacional calculados com base nas despesas pagas informadas na Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais (Defis).

A receita bruta mínima necessária para afastar a hipótese de exclusão foi apurada considerando o limite legal segundo o qual as despesas pagas não podem exceder em mais de 20% os ingressos de recursos. Dessa forma, a diferença verificada entre a receita bruta mínima calculada e a receita declarada no PGDAS-D constitui indício de omissão de receitas.

Os indícios também foram identificados mediante comparação entre os valores declarados como receita bruta no PGDAS-D e aqueles constantes na Declaração de Informações de Meios de Pagamento (Dimp), que reúne dados prestados por instituições financeiras e intermediadores de pagamento sobre recebíveis e fluxos financeiros processados por meios eletrônicos. Em todos os contribuintes selecionados para o programa, foi constatado ao menos um exercício em que as receitas informadas no PGDAS-D foram inferiores aos valores de recebíveis identificados na Dimp.


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📰 Fonte: Ascom Sefaz 

✍️ Editado por Dario Carvalho | Rádio Charrua⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣⁣

📸 Imagem: Ilustração Rádio Charrua | Banco de Imagem 





Geral | 12/05/2026 | 16:03
 
 
 
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