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CAIXA disponibiliza saque calamidade para moradores de Uruguaiana
 

A partir desta sexta-feira (29), os trabalhadores de Uruguaiana, no estado do Rio Grande do Sul, podem solicitar o saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) por motivo de calamidade. A liberação, decorrente das chuvas intensas na cidade, pode ser solicitada à CAIXA por meio do aplicativo FGTS.


 De acordo com os endereços identificados pela Defesa Civil do município, os moradores podem realizar o saque até o dia 14 de outubro.


 É necessário possuir saldo na conta do FGTS e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220 por conta vinculada, limitado ao saldo disponível na conta.


 A solicitação pode ser feita de forma fácil e rápida pelo aplicativo FGTS, opção "saques", no celular, sem a necessidade de comparecer a uma agência. Ao registrar a solicitação, é possível indicar uma conta da CAIXA, inclusive a Poupança Digital CAIXA Tem, ou de outra instituição financeira para receber os valores, sem nenhum custo.


 Confira  a relação completa dos municípios habilitados para o saque FGTS por motivo de calamidade e os prazos para a solicitação.


 Saque 100% digital App FGTS:

O aplicativo está disponível para download gratuito nas plataformas digitais e é compatível com os sistemas operacionais Android e iOS.


Confira as orientações para o trabalhador com direito ao saque por calamidade:


Baixe o app FGTS e insira as informações de cadastro;

Acesse a opção "Solicitar seu saque 100% digital" ou, no menu inferior, vá em "Saques" e selecione "Solicitar saque";

Clique em "Calamidade pública", informe o nome do município e selecione-o na lista;

Escolha o tipo de comprovante de endereço, digite o CEP e o número da residência;

Foto de documento de identidade;

Comprovante de residência em nome do trabalhador, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Encaminhe os seguintes documentos:

Escolha a conta para crédito do valor (CAIXA ou outro banco) e envie a solicitação.


Informações sobre a documentação


Documento de identidade: também são aceitos RG, CNH ou passaporte (frente e verso);

Selfie: (foto de rosto) com o documento de identidade visível;

Comprovante de residência em nome do trabalhador: conta de luz, água, telefone, gás, fatura de internet/TV, cartão de crédito, entre outros, emitido até 120 dias antes da decretação da calamidade;

Declaração do município atestando residência na área afetada;

Declaração própria com nome completo, CPF, data de nascimento e endereço completo com CEP (as informações serão verificadas pela CAIXA nos cadastros oficiais do Governo Federal);

Caso não possua comprovante de residência, o trabalhador poderá apresentar:

Certidão de casamento ou escritura pública de união estável, caso o comprovante de residência esteja em nome do cônjuge ou companheiro(a).

 

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◾️Fonte: Assessoria de Imprensa da CAIXA

⌨️ Editado por Dario Carvalho | dario@radiocharrua.com.br 

📸 Imagem: Rádio Charrua / Ilustração (imagem canva)




Uruguaiana | 29/08/2025 | 11:49
 
 
 
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