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ECA Digital exige verificação de idade e ferramentas de supervisão dos pais em redes e aplicativos; entenda
 

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O ECA Digital, lei que entra em vigor nesta terça-feira (17), prevê a criação de mecanismos para que usuários comprovem ter mais de 18 anos para acessar sites com conteúdo pornográfico, de namoro, de bebidas alcoólicas e de tabaco. Hoje, o acesso ocorre com autodeclaração da idade.


As plataformas deverão ter serviços com grau mais elevado de proteção à privacidade e aos dados pessoais dessa população. Em lojas de aplicativos, o download por usuários com menos de 18 anos só poderá ocorrer com o consentimento dos pais e até  reconhecimento facial via selfie.


Em redes sociais, contas de menores de 16 anos devem estar vinculadas às de um responsável legal.


Supervisão de responsáveis

Sites e aplicações voltados para esse público precisarão fornecer ferramentas de supervisão parental que permitam o monitoramento e a restrição de tempo e de horários de uso, além da limitação de comunicação com usuários não autorizados e o bloqueio de compras e transações financeiras.


Eles terão, ainda, que fazer avaliações periódicas sobre o impacto das funcionalidades na segurança física e mental dos jovens.


Também será obrigatório remover e denunciar às autoridades conteúdos de exploração sexual, abuso, sequestro ou aliciamento.


Reprodução automática de vídeos

A análise de comportamento do usuário para o direcionamento de publicidade comercial para crianças e adolescentes passa a ser proibido.


Recursos como a reprodução automática de vídeos, que estimulam o uso excessivo, também são vedados, assim como a oferta de mecanismos de recompensa mediante pagamento em jogos voltados para essa faixa etária.


Outra proibição é da monetização ou do impulsionamento de conteúdos que retratem menores em contextos sexuais ou de forma erotizada.


Quais podem ser as sanções?

Em caso de descumprimento, as sanções incluem advertências e multas que podem chegar a 10% do faturamento do grupo econômico no Brasil, com o valor limitado a R$ 50 milhões por infração. Em situações graves, as atividades da plataforma podem ser suspensas temporariamente ou até mesmo proibidas no país.


Mecanismos de verificação da idade

Um dos pontos da lei considerados nevrálgicos por especialistas é a criação de instrumentos de aferição da idade do usuário, elaboração que caberá à Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD) orientar.


Um modelo possível é o já utilizado em plataformas de jogos de azar (bets), que exige CPF, dados pessoais e, obrigatoriamente, reconhecimento facial via selfie para comprovar a maioridade, prevenir fraudes e lavagem de dinheiro, muitas vezes com validação em tempo real.


A diretora da ANPD, Miriam Wimmer, destaca que não há uma solução única: conteúdos mais perigosos, como pornografia ou apostas, exigirão mecanismos mais robustos do que um jogo infantil.


— Existem muitas técnicas possíveis. Podemos usar biometria, ou a análise do comportamento daquele usuário para inferir se é uma criança, um adolescente ou um adulto. Há também mecanismos por meio dos quais um intermediário confiável assegura a idade daquela pessoa, com um cartão de crédito ou a plataforma do governo, por exemplo — explica Miriam.


No caso de ferramentas com amplo grau de certeza, o perigo é que o reforço gere uma coleta excessiva de dados pessoais, o que também seria problemático.


“Quanto maior o grau de certeza, mais intrusivo é aquele mecanismo.”

MIRIAM WIMMER

Diretora da Agência Nacional de Proteção de Dados


Não há solução única

Além das plataformas, as lojas de aplicativos também têm responsabilidade de identificar a idade do usuário e enviar um sinal para os fornecedores de produtos ou serviços de tecnologia de informação.


— É como se tivesse um porteiro na parte de fora de uma boate e, depois, um porteiro lá dentro, para assegurar que não haja acesso indevido de pessoas cuja idade não é compatível com aquele espaço. Por isso, não há uma solução única: vai depender muito do contexto e do nível de risco à integridade psicofísica das crianças e dos adolescentes que esse conteúdo pode oferecer — resume a diretora.


Mudanças para as plataformas

Kelli Angelini, especialista em Direito Digital e assessora em Políticas Públicas da entidade civil Núcleo de Informação e Coordenação do Ponto BR (NIC.br), considera a aferição de idade como o ponto de partida para a implementação da lei, uma vez que quase todas as outras obrigações de segurança dependem de saber a idade real do usuário.


— Obviamente, a aferição de idade vai demandar muitas mudanças para as plataformas. Então, o que o Ministério da Justiça e a ANPD têm dito é que, ao entrar em vigor o ECA Digital, uma série de mudanças acontecerá, e que essa cobrança pela implementação das obrigações será faseada — pontua Kelli.


O que é o ECA Digital?

Sancionada em setembro de 2025, a Lei nº 15.211 estabelece regras para o uso de plataformas por crianças e adolescentes.


Apesar do nome, o ECA Digital não interfere no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), de 1990, que é outra legislação e segue valendo.


— O ECA Digital vem, de certo modo, trazer um novo olhar para a proteção de crianças e adolescentes, em alguma medida atualizando o Estatuto da Criança e do Adolescente já existente, mas agora com um olhar voltado especificamente para o ambiente digital, que traz novas oportunidades e benefícios, mas também mais riscos específicos desse ambiente — analisa Miriam, da ANPD.


Transformação social

O apelido "ECA Digital" também surge da transformação social que a lei poderá causar. Para tanto, três decretos presidenciais foram assinados nesta terça-feira:


Combate a crimes digitais: um dos decretos cria o Centro Nacional de Proteção à Criança e ao Adolescente, conectado ao Ministério da Justiça e operado pela Polícia Federal. O órgão centralizará as denúncias encaminhadas por sites e plataformas, a fim de agilizar a remoção de conteúdos ilegais e promover a articulação com autoridades policiais para combater crimes como exploração sexual de crianças e adolescentes e a disseminação de conteúdos que induzam a violência, automutilação, suicídio e ataques em escolas.


Fiscalização: outro decreto fortalece a ANPD, que terá a responsabilidade de regulamentar, fiscalizar e garantir que o ECA Digital seja cumprido. A agência emitirá orientações sobre mecanismos confiáveis de aferição de idade com coleta apenas de dados necessários, sem ferir a privacidade garantida pela Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).


Financiamento: na vertente da ciência e tecnologia, o governo federal abrirá um edital de R$ 100 milhões, via Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação, para apoiar pequenos e médios desenvolvedores de soluções, inovações e aplicativos baseados em inteligência artificial, para efetivar a proteção de crianças e adolescentes no ambiente digital.


Chamado à responsabilidade

Professora da Escola de Direito da Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUCRS) e procuradora de Justiça nas áreas de infância, juventude e família durante quase 40 anos, Maria Regina Fay de Azambuja aponta para a pesquisa TIC Kids Online Brasil 2025, que indicou que 92% das crianças e adolescentes entre 9 e 17 anos são usuários de internet no Brasil.


— É praticamente toda a população (desta faixa etária), e esse mundo digital estava abandonado em termos de fiscalização e controle. Essa lei vai assegurar uma proteção de privacidade, de saúde mental e física, de acesso à informação. Ela também é um chamado à responsabilidade do Estado, do mercado, mas também da família na proteção da criança e adolescente sempre que ela estiver no ambiente digital — destaca a professora.


Papel não apenas das famílias

Kelli Angelini, do NIC.br, acrescenta que a proteção à criança e ao adolescente deixa de ser exclusividade da família:


— Uma questão muito importante no ECA Digital é que, ao reconhecer que as famílias continuam sendo responsáveis pela proteção e educação de crianças e adolescentes, mas que essa proteção não é exclusiva delas, ele traz a obrigação de que as plataformas disponibilizem ferramentas de controle parental acessíveis e de fácil uso que permitam um monitoramento efetivo do uso da internet por crianças e adolescentes.

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📍Fonte: Isabella Sander / GZH

⌨️ Edição: Dario Carvalho / Rádio Charrua (@jornalistadario)⁣

📸 Foto: Ilustração Rádio Charrua / Banco de Imagem 





Geral | 17/03/2026 | 14:02
 
 
 
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