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Câmara de Uruguaiana aprova atualização da lei de concessão da Estação Rodoviária conforme nova Lei de Licitações
 

O Projeto de Lei nº 142/2025, de autoria do Poder Executivo, que altera a redação do artigo 2º da Lei nº 5.107/2019, referente à concessão de uso, a título oneroso, das áreas e instalações da Estação Rodoviária de Uruguaiana foi aprovado dia 6 de novembro de 2025 pela Câmara Municipal de Uruguaiana.


A proposta atualiza a legislação municipal para adequá-la às regras da Lei Federal nº 14.133/2021 (a Nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos). 


Conforme o apresentado, a concessão será objeto de edital próprio, no qual será considerada vencedora a proposta que apresentar maior valor de oferta mensal, partindo da oferta mínima estipulada com base em Laudo de Avaliação elaborado pela Comissão Municipal de Avaliação de Bens Imóveis (COMABI).


O projeto também estabelece que licitações e contratos ainda em execução permanecerão regidos pela Lei Federal nº 8.666/1993, até a extinção de seus prazos, conforme o artigo 190 da nova lei.

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📍 Fonte: Câmara Municipal de Uruguaiana (CMU)

⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua⁣

📸 Foto: Reprodução via google 





Uruguaiana | 10/11/2025 | 09:26
 
 
 
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