A Câmara Municipal de Uruguaiana aprovou o projeto de lei que institui o Programa de Recuperação Fiscal (REFIS 2025), permitindo que contribuintes regularizem débitos tributários e não tributários com o município, com descontos em juros e multas.
O programa abrange dívidas com vencimento até 31 de dezembro de 2024, estejam ou não inscritas em dívida ativa, em cobrança administrativa ou judicial.
Conforme a matéria aprovada dia 28 de outubro de 2025, o contribuinte poderá escolher entre três modalidades de pagamento: à vista, com 100% de desconto sobre juros e multas; em até 12 parcelas, com 75% de desconto; em até 24 parcelas, com 50% de desconto.
Nos casos de parcelamento, será exigido pagamento de 20% de entrada, e as parcelas não poderão ser inferiores a 20 URMs (Unidades de Referência Municipal), aproximadamente 90 reais, bem como o pagamento do valor da taxa de expediente.
O programa estará vigente de 3 de novembro a 30 de dezembro de 2025, e poderá ser solicitado por pessoas físicas ou jurídicas responsáveis pelos débitos.
A proposta considera o cenário de instabilidade econômica que tem afetado os contribuintes e dificultado o pagamento de obrigações junto à Fazenda Municipal. Por meio do REFIS 2025, o Governo Municipal busca incentivar a regularização de débitos, oferecendo benefícios que contribuem para a recuperação de créditos e o fortalecimento da arrecadação.
A medida está em conformidade com a Lei de Responsabilidade Fiscal, pois não há renúncia de receita, uma vez que os descontos incidem apenas sobre juros e multas, mantendo o valor principal dos créditos.
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◾️ Fonte: Câmara Municipal de Vereadores
⌨️ Edição: Dario Carvalho | Rádio Charrua
📸 Foto: Reprodução da Internet