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Prefeitura de Barra do Quaraí adere ao programa Passe Livre Estudantil
 

Pioneira no País, a Lei do Passe Livre Estudantil foi proposta pelo Governo do Estado do RS, e conforme a Secretaria de Educação e Cultura do município, terão direito ao passe livre os estudantes que comprovem renda mensal de até 1,5 salário mínimo por pessoa da família e que residem na Barra do Quaraí. Além disso, os estudantes devem comprovar frequência nas instituições regulares de ensino.


Os estudantes interessados em se cadastrar no programa precisam retirar a lista de documentos necessários junto à secretaria de educação, o prazo para devolução da documentação completa expira no dia 21 de fevereiro. Mais informações podem ser adquiridas na secretaria de Educação e Cultura.


O passe é uma forma de facilitar o acesso às universidades, bem como, atender todos os estudantes de supletivo de nível médio, e cursos profissionalizantes. O município custeia o transporte de todos os alunos e com o benefício estadual, estará melhorando ainda mais. O município conta com 54 estudantes, entre diurno e noturno, superior e técnico em nível médio cadastrado no Programa Estuda Barra e que terão direito ao Passe Livre Estudantil.


Conforme o Prefeito em Exercício, Danilo Rodrigues, que esteve cumprindo agenda na última semana em porto Alegre, onde esteve na Metroplan, conversando com Hélio Schreinert Filho, Coordenador Estadual do Passe Livre Estudantil, e também, com a senhora Brunilda Werner, Supervisora do Passe Livre Estudantil, o Passe Livre se tornará um estímulo aos nossos jovens barrenses. “O município já fornece subsídio, e este incentivo do governo do Estado só tende a melhorar e aumentar a permanência do estudante nas instituições de ensino superior e cursos profissionalizantes.” declarou o prefeito.


Para obter o benefício, o estudante deve requerê-lo na Secretaria de Educação e Cultura. As inscrições estão abertas até o dia 21 de fevereiro.


Requisitos:




  • Para a obtenção do passe livre, é necessária a comprovação de renda mensal de até 1,5 salários mínimo por pessoa da família.

  • O estudante ainda precisa residir na cidade e comprovar frequência na instituição.


Informações na Secretaria de Educação e Cultura, através do telefone: (55) 3419 1080.




Geral | 14/02/2014 | 15:29
 
 
 
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